Portaria DRF/SOB nº 25, de 05 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2014, seção 1, página 24)  

"Delega competência ao CAC - Sobral para prática de atos regimentais e demais atribuições inerentes aos serviços prestados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Camocim/CE, em virtude da ausência do titular e do seu substituto."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com os artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao CAC - Sobral, para prática de atos regimentais e demais atribuições inerentes aos serviços prestados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Camocim/CE, em virtude da ausência do titular e do seu substituto.
Art. 2º - Em todos os atos praticados, em função da competência ora delegada, serão mencionados após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
FRANCISCO CRISTIANO CABÓ LIMA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.