Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4, de 27 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/01/1995, seção , página 1271)  

Dispõe sobre o preenchimento da DIRF/94

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas nos arts. 24 e 142, VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas nºs. 99 e 104, de 8 de dezembro de 1994 e 21 de dezembro de 1994, respectivamente,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que:
1. Os comprovantes de rendimentos pagos ou creditados no caso de beneficiário pessoa física, decorrentes de aplicações financeiras referentes ao ano-calendário de 1994, deverão ser preenchidos observando-se o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 99/94 combinado com o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 104/94, ou seja, a conversão dos valores expressos em cruzeiros reais ou em reais, para quantidade de UFIR, será feita:
a) até 31 de agosto de 1994, com base no valor da UFIR diária;
b) a partir de 1º de setembro de 1994, com base no valor da UFIR mensal.
2. O disposto na letra "a" do inciso I do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 99/94 aplica-se aos demais rendimentos tributáveis, ao respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte e às suas deduções.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.