Portaria Coana nº 89, de 03 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2014, seção 1, página 102)  

Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 6, de 19 de janeiro de 2016)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 129 e III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga:
I - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;
II - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;
III - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas; e
IV - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
Art. 2º Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.