Portaria
DRF/FOR
nº 204, de 21 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2014, seção 1, página 12)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° do art 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art 2° do decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Artigo único. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5°, inciso II (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente a tributo ou contribuição abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29/02/2000) da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2014:
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DATA EFEITO |
11.074.879/0001-32 |
Construtora Perdigão Figueiredo LTDA |
10380.726118/2014-00 |
03/11/2014 |
12.298.758/0001-37 |
NGB Transporte e Turismo LTDA |
10380.726211/2014-14 |
03/11/2014 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.