Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 61, de 15 de março de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2007, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Prouni. Como a Contribuição para o PIS/Pasep é calculada sobre a receita bruta e independe do regime de tributação adotado para o IRPJ, a não ser para determinar ou não o regime de cumulatividade, a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao ProUni ficará isenta da Contribuição para o PIS/Pasep sobre toda a receita do período de vigência do termo de adesão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Prouni. Como a Cofins é calculada sobre a receita bruta e independe do regime de tributação adotado para o IRPJ, a não ser para determinar ou não o regime de cumulatividade, a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao ProUni ficará isenta da Cofins sobre toda a receita do período de vigência do termo de adesão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Prouni. A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao ProUni – Programa Universidade para Todos, ficará isenta da CSLL sobre o lucro da exploração do período de vigência do termo de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades efetivamente auferidas, decorrentes de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica, sendo obrigatória a adoção do regime de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2005.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Prouni. A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao ProUni – Programa Universidade para Todos, ficará isenta do imposto de renda sobre o lucro da exploração do período de vigência do termo de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades efetivamente auferidas, decorrentes de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica, sendo obrigatória a adoção do regime de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.