Ato Declaratório Cosit nº 33, de 10 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1997, seção 1, página 10452)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

Republicação (publicação anterior em 14/11/1997)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1997.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/97
         Moeda              Cotação compra   Cotação Venda
                                R$                 R$
Dólar dos Estados Unidos     1,10230            1,10310
Franco Francês               0,190157           0,190650
Franco Suíço                 0,783217           0,785125
Iene Japonês                 0,0091432          0,0091665
Libra Esterlina              1,84598            1,85027
Marco Alemão                 0,637146           0,638612
SANDRO MARTINS SILVA
Republicado por ter saído com incorreção do original, no D.O. de 14/11/97, Seção 1, pág. 26257.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.