Ato Declaratório Normativo CositCotec nº 1, de 22 de abril de 1993
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1993, seção , página 5370)  

"Dispõe sobre o preenchimento da DIRF - 92."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, e na Instrução Normativa SRF nº 08, de 22 de janeiro de 1993, declaram:
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda na Fonte-DIRF/92 deverão ser informados somente os beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, que auferiram rendimentos, no ano-calendário de 1992, decorrentes de prêmios de loterias (código 0916), superiores a 800 (oitocentos) UFIR no mês.
MAGNO AUGUSTUS PAWLOWSKI Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO Coordenador-Geral do Sistema de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.