Ato Declaratório Cosit nº 75, de 05 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1995, seção 1, página 14758)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

Republicação (publicação anterior em 06/09/1995)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Agosto/95
  Moeda                  Cotação Compra       Cotação Venda
                               R$                   R$
Dólar dos Estados Unidos   0,949000              0,951000
Franco Francês             0,187660              0,188430
Franco Suíço               0,787160              0,790261
Iene Japonês               0,0097235             0,0097637
Libra Esterlina            1,47068               1,47622
Marco Alemão               0,646357              0,648806
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 6-9-95, Seção 1, pág. 13812.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.