Portaria
DRF/BEL
nº 131, de 13 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, página 25)
"Altera a Portaria DRF/BELÉM nº 107, de 20/08/2012."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de março de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº. 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como do que consta da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013 publicada no DOU de 13.08.2013, resolve:
1. Acrescer e alterar na Portaria DRF/BELÉM nº 107, de 20/08/2012, publicada no DOU de 22/08/2012, os seguintes incisos:
“Art. 3º Delegar ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT, e em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual competência para:
XIV. Decidir sobre revisão de débitos declarados e de lançamento da multa por atraso na entrega de declarações quando pertinente”
“Art. 4º Delegar ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT e, em seus empedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
II. decidir sobre revisão de débitos declarados e lançamento da multa por atraso na entrega de declarações quando pertinente;
“Art. 5º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização – SEFIS e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
“Art. 7º Delegar ao Chefe do Serviço de programação e Logistica – SEPOL e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.