Portaria DRF/BEL nº 131, de 13 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, página 25)  

"Altera a Portaria DRF/BELÉM nº 107, de 20/08/2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BEL nº 25, de 22 de março de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de março de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº. 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como do que consta da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013 publicada no DOU de 13.08.2013, resolve:
1. Acrescer e alterar na Portaria DRF/BELÉM nº 107, de 20/08/2012, publicada no DOU de 22/08/2012, os seguintes incisos:
“Art. 3º Delegar ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT, e em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual competência para:
I. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber.
XIV. Decidir sobre revisão de débitos declarados e de lançamento da multa por atraso na entrega de declarações quando pertinente”
“Art. 4º Delegar ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT e, em seus empedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
II. decidir sobre revisão de débitos declarados e lançamento da multa por atraso na entrega de declarações quando pertinente;
X. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber.”
“Art. 5º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização – SEFIS e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
V. decidir sobre a revisão de ofício quanto aos créditos tributários lançados.
VI. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber.”
“Art. 7º Delegar ao Chefe do Serviço de programação e Logistica – SEPOL e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
III. controlar e fazer publicar os Atos Declaratórios Executivos oriundos dos demais setores da Delegacia.”
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ARMANDO FARHAT
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.