Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 25, de 14 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2008, seção , página 26)  

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente nas operações de seguro que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, e o que consta no processo nº 10168.001394/2008-20, declara:
Art. 1º No caso de seguro de dano contratado até 3 de janeiro de 2008, aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) no recebimento de parcelas do prêmio vincendas após aquela data.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à não ocorrência, mediante averbações e endossos, de troca da coisa segurada ou aumento do capital segurado, por caracterizar nova operação.
Art. 2º Sobre o valor dos prêmios periodicamente recebidos a partir de 4 de janeiro de 2008, aplicam-se as alíquotas de:
I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), no caso de seguros coletivos de pessoas; e
II - 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento), no caso de seguros privados de assistência à saúde.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.