Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 10 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2008, seção , página 18)  

Dispõe sobre o regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 27, de 07 de outubro de 2008)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.