Ato Declaratório Executivo ALF/APM nº 7, de 07 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2014, seção 1, página 95)  

Habilitar Depósito Afiançado – DAF

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS - FORTALEZA/CE, considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 12907.720068/2013-15 e no uso da competência prevista no artigo 7º da Instrução Normativa (IN) SRF nº 409, de 19 de março de 2004, declara:
Art. 1º - Fica habilitada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.012.862/0031-85, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), até a data de 14/05/2018, nos seguintes locais:
I - Recinto com 20,01 m2, de uso exclusivo e privativo, localizado nas dependências da empresa de catering Fortaleza Serviços de Bordo Ltda, localizada à Rua Lauro Vieira Chaves, 1410, CEP 60.420-280, Vila União-Fortaleza/CE, destinado à guarda de provisões de bordo e outros itens discriminados no artigo 2º, §2º e §3º, incisos I a III, da IN SRF nº 409/2004, e em conformidade com o artigo 21 da referida Instrução Normativa;
II - Recinto com 15,67 m2, de uso exclusivo e privativo, localizado na filial da empresa TAM no Aeroporto Internacional Pinto Martins – Fortaleza/CE, para guarda de peças, materiais de manutenção e outros bens discriminados no artigo 2º, §1º, incisos I e II, da IN SRF nº 409/2004.
Art. 2º - Fica estabelecido o recinto 3927202-8 para operação do regime, conforme consta da tabela do Siscomex.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.