Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 23, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 95)  
Dispõe sobre os efeitos de Ato Declaratório Executivo (ADE) que divulga o enquadramento de marcas de bebidas em classes de valores do IPI de que trata a Lei nº 7.798, de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259 de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, no § 4º do art. 150 do Regulamento do IPI (Ripi) e no Parecer PGFN/CAT nº 2.077, de 5 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo (ADE) que divulga o enquadramento ou o reenquadramento de marcas de bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em classes de valores do IPI, conforme regime de tributação da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, produz efeitos a partir de sua publicação, não se aplicando de forma retroativa o enquadramento divulgado.
Art. 2º O efeito do ADE será retroativo à data de ocorrência do fato gerador na hipótese em que o contribuinte não prestar as informações à Secretaria da Receita Federal, ou quando prestá-las de forma incompleta ou com incorreções, sendo devidos, ainda, os encargos legais, conforme o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 1989, e § 4º do art. 150 do RIPI.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.