Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2003, seção , página 14)  

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e 48, § 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no processo nº 10280.255120/02-32, declara:
Artigo único. O pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.