Portaria MF nº 429, de 30 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2014, seção 1, página 15)  

Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.
GUIDO MANTEGA
Anexo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.