Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 37)  
Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) na Nomenclatura Comum do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta da Nota Coana/Cotac/Dinom nº 244, de 27 de agosto de 2003, declara:
Artigo único. Os aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS), desempenhando a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, classificam-se como aparelhos de radionavegação no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.