Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 309, de 23 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2014, seção 1, página 19)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais, definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e, considerando o que consta do dossiê nº 10010.014239/0814-18, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, consoante o disposto no artigo 10, caput, da Instrução Normativa nº 1.446/2014, nos termos da Portaria Ancine nº 59, de 13 de agosto de 2013.
INTERESSADO: PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA.
CNPJ Nº 94.087.921/0001-87
PROJETO: MODERNIZAÇÃO - GNC CINEMAS
ATO AUTORIZATIVO: Portaria nº 59, de 13 de agosto de 2013
ENQUADRAMENTO: MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICO DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
OBJETO: O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização de 08 (oito) complexos cinematográficos, conforme lista abaixo:
1) Complexo GNC Caxias do Sul, localizado à Rodovia RST 453, n° 2780, loja 383, Distrito Industrial, 95110-690, Caxias do Sul, RS;
2) Complexo GNC Praia de Belas, localizado à Av. Praia de Belas, n° 1181, loja 3038, 3° piso, Praia de Belas, 90110-001, Porto Alegre, RS;
3) Complexo GNC Blumenau, localizado à Rua Sete de Setembro, n° 1213, loja 214, Centro, 89010-203, Blumenau, SC;
4) Complexo GNC Moinhos, localizado à Rua Olavo Barreto Viana, n° 36, loja C-01/ 4° piso, Moinhos de Vento, 90570-070, Porto Alegre, RS;
5) Complexo GNC Garten, localizado à Av. Rolf Wiest, n° 333/ âncora 6, Bom Retiro, 89223-005, Joinville, SC;
6) Complexo GNC Balneário Camboriú, localizado à Av. Santa Catarina, n° 01, loja âncora 06, Bairro dos Estados, 88339-005, Balneário Camboriú, SC;
7) Complexo GNC Mueller, localizado à Rua Visconde de Taunay, n° 235, lojas C1/ C2 e C3, Centro, 89201-430, Joinville, SC;
8) Complexo GNC Iguatemi, localizado à Av. João Wallig, n° 1.800, loja 273, piso JW, Chácara das Pedras, 91349-900, Porto Alegre, RS.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014, pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012, vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 26 de março de 2017.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime, conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
Art. 4º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE (art. 15 da Lei nº 12.599/2012).
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.