Portaria
DRF/FOR
nº 196, de 22 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2014, seção 1, página 35)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° do art 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art 2° do decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Artigo único. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5°, inciso II (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente a tributo ou contribuição abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29/02/2000) da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2014:
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DATA EFEITO |
00.571.906/0001-66 |
Conquista Participações LTDA |
10380.726482/2014-61 |
01/10/2014 |
07.472.780/0001-11 |
PPRP Prop Prom e Relações Públicas LTDA |
10380.726216/2014-39 |
01/10/2014 |
07.720.063/0001-61 |
Raimundo Anailson Marinho ME |
10380.726481/2014-17 |
01/10/2014 |
09.530.072/0001-15 |
Agrimaq Comércio e Representações |
10380.726076/2014-07 |
01/10/2014 |
34.999.169/0001-19 |
Petrônio de Sousa Tavares EPP |
10380.726214/2014-40 |
01/10/2014 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.