Portaria SRRF07 nº 629, de 22 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2014, seção 1, página 12)  
Altera a Portaria SRRF07 nº 447, de 3/7/2014, publicada no D.O.U. em 4/7/2014.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O art. 1º da Portaria SRRF07 nº 447, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U. em 4 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, a jurisdição dos serviços aduaneiros das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a transferência temporária de competências de atividades aduaneiras entre unidades e subunidades, a transferência temporária de competência para fiscalizar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a gestão de mercadorias apreendidas obedecerão ao disposto nesta Portaria." (NR)
Art.2º A Portaria SRRF07 nº 447, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A:
“Art. 2º-A Fica atribuída competência concorrente entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Rio de Janeiro e a IRF/RJO para a fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas do estabelecimento equiparado a industrial.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.