Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 29, de 18 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2014, seção 1, página 39)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3767 - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.