Portaria DRF/FOR nº 189, de 15 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2014, seção 1, página 35)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° do art 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art 2° do decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Artigo único. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5°, inciso II (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente a tributo ou contribuição abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29/02/2000) da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2014:

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA EFEITO

07.200.991/0001-03

Autoviária São Vicente de Paulo LTDA

10380.726602/2014-21

01/10/2014


JOAO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.