Portaria SRRF06 nº 555, de 11 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2014, seção 1, página 24)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre unidade e subunidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 792, de 24 de dezembro de 2014)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve,
Art. 1º - Ficam temporariamente transferidas da Agência da Receita Federal do Brasil em Pouso Alegre (ARF/PAR), para o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha, as competências constantes dos incisos I a VII do artigo 231 do Regimento Interno da RFB.
Parágrafo único – A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da sua capacidade operacional, possa a ARF/PAR, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 15 de setembro de 2016.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.