Portaria
SRRF06
nº 528, de 28 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 26)
Transfere, de forma concorrente e temporariamente,competências entre unidade e subunidades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, , resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas as competências constantes dos incisos seguintes, para a prática de atividades que, conforme os manuais e rotinas, não sejam efetuadas no ato do atendimento presencial ao contribuinte:
I – da Seção de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário (Sacat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG (DRF/STL) para as Agências da Receita Federal do Brasil da jurisdição da DRF/STL, as competências constantes dos incisos I, II, V, VI e VIII do art. 243, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012;
II – da Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG (DRF/STL) para as Agências da Receita Federal do Brasil da jurisdição da DRF/STL, as competências constantes dos incisos VI e VIII do art. 241, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012;
III – entre as Agências da Receita Federal do Brasil da jurisdição da DRF/STL e destas para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Sacat e Saort da DRF/STL, as competências constantes dos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e parágrafo único do art. 231, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que, conforme os manuais e rotinas, não sejam efetuados no ato de atendimento presencial ao contribuinte.
Parágrafo Único. As transferências previstas no “caput” não impedem que, na medida da capacidade operacional, possam as Agências e Seções titulares das competências transferidas, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas se articularem para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º. Em todos os atos praticados no exercício das competências ora transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2015.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
740,
de
16 de dezembro de 2015)
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
698,
de
20 de dezembro de 2016)
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF06
nº
64,
de
30 de janeiro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.