Solução de Consulta Cosit nº 229, de 25 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.