Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 59, de 28 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 24)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.720580/2014-26, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Philip
Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça. |
2) País destino dos
produtos |
Peru |
2.1) Empresa de destino
dos produtos |
Philip
Morris Peru Sociedad Anonima, sediada em Calle Gerard Blanchere, 103-105,
Surquilo, Lima, Peru. |
3) Características dos produtos |
Cigarro em
embalagem rígida king size |
4) Marca Comercial |
Codigo de
Barras |
4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL KS BOX P |
77544575 |
5) Unidade da RFB para iniciar
o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.