Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 28 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 24)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.720580/2014-26, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Região Fiscal

1) Importador no exterior

Philip Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País destino dos produtos

Peru

2.1) Empresa de destino dos produtos

Philip Morris Peru Sociedad Anonima, sediada em Calle Gerard Blanchere, 103-105, Surquilo, Lima, Peru.

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL KS BOX P

77544575

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.