Portaria ALF/GRU nº 305, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 48)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao art. 23 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012:
“Art. 23......................................................................................
VI - designar Auditor-Fiscal para apreciar, nas situações previstas pela IN SRF n° 69/99, pedido de retomada de despacho aduaneiro de importação nos casos em que a carga foi abandonada enquanto a DI se encontrava em análise na SAPEA..”
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.