Portaria
ALF/GRU
nº 305, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 48)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao art. 23 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012:
VI - designar Auditor-Fiscal para apreciar, nas situações previstas pela IN SRF n° 69/99, pedido de retomada de despacho aduaneiro de importação nos casos em que a carga foi abandonada enquanto a DI se encontrava em análise na SAPEA..”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.