Ato Declaratório Interpretativo
CGREFIS
nº 2, de 26 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2002, seção , página 26)
Dispõe sobre a inaplicabilidade de hipótese de exclusão ao parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e considerando que o cálculo das parcelas devidas no parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal não se vincula à receita bruta auferida pela pessoa jurídica optante, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.