Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 2, de 04 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2002, seção , página 10)  

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do art. 37, da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4/01, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.

BEM

NCM

Embarcação, designada Sistema Aliviador, destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de  posicionamento dinâmico

8901.20.00

RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.