Ato Declaratório Executivo Coana nº 120, de 05 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2002, seção , página 22)  

Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º Fica a Alfândega do Porto de Santos dispensada da utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) no controle das operações de transferência de contêineres, contendo carga, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado a ela jurisdicionado, por já ter implementado outra forma de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.