Ato Declaratório Executivo Coana nº 118, de 18 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2002, seção , página 11)  

Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10640.002549/2002-27, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TRANSCARMÉLIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF n.º 25.475.799/0001-01, estabelecida à Av. Dr. Simeão de Faria, nº 177, Bairro Santa Cruz, Juiz de Fora - MG.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.