Ato Declaratório Executivo Coana nº 113, de 12 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2002, seção , página 20)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10726.000106/2002-51, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa RODOMAC DE MACAÉ RODOVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 36.578.458/0001-70, estabelecida à R. Acadêmico Paulo Sérgio Vasconcelos, nº 8. Bairro Granja dos Cavaleiros, Macaé - RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.