Ato Declaratório Executivo Coana nº 111, de 07 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2002, seção , página 126)  

Dispõe sobre a conclusão de procedimento de investigação de origem das mercadorias que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica suspenso o tratamento tarifário preferencial para novas operações de importação dos produtos laminados de poliuretano, classificados nas posições 56.03 e 59.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), produzidos pela empresa Caimi SAC, situada à Ruta 68, s/nº, Casa Blanca, Chile, ao amparo das disposições estabelecidas no art. 20 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Mercosul - Chile nº 35.
Art. 2º A investigação iniciada, nos termos do artigo 19 do Anexo 13 ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, por meio do Ofício Coana/Cotac nº 3, de 23 de janeiro de 2002, fica encerrada, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/Dicom nº 1, de 7 de novembro de 2002, que aprovo, sem que tenha sido comprovado o atendimento, por parte da empresa investigada, aos requisitos de origem necessários à concessão do tratamento tarifário preferencial.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.