Ato Declaratório Executivo Coana nº 109, de 25 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2002, seção , página 13)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 10880.006888/2002-50, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Waiver Shows e Eventos S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.002.531/0001-01, a prorrogação, até 8 de julho de 2003, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária aplicado aos bens de caráter cultural constantes da Declaração Simplificada de Importação nº 02001663, da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, para apresentação da peça teatral "A Bela e a Fera", no Teatro Abril, na cidade de São Paulo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.