Solução de Divergência Coana nº 2, de 29 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2014, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 196, de 9 de agosto de 2010. Mercadoria: “plataforma de corte para montagem em colheitadeira propulsora, destinada à colheita de diversos tipos de culturas de grãos, provida de barra de corte flexível, molinetes com dentes de plástico resistente e sistema de recolhimento do material cortado”, classifica-se no código NCM 8433.59.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Nota 2 da Seção XVI e texto da posição 84.33) e 6ª (textos das subposições 8433.5 e 8433.59) e RGC 1ª (texto do item 8433.59.90) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das NESH das posições 84.33 e 84.32, aprovadas pelo Decreto. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 196, de 9 de agosto de 2010. Mercadoria: “plataforma de corte para montagem em colheitadeira propulsora, destinada à colheita de diversos tipos de culturas de grãos, provida de barra de corte flexível, molinetes com dentes de plástico resistente e sistema de recolhimento do material cortado”, classifica-se no código NCM 8433.59.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Nota 2 da Seção XVI e texto da posição 84.33) e 6ª (textos das subposições 8433.5 e 8433.59) e RGC 1ª (texto do item 8433.59.90) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das NESH das posições 84.33 e 84.32, aprovadas pelo Decreto. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.