Portaria SRRF09 nº 550, de 05 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2014, seção 1, página 32)  

Delega Competência

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 100, de 24 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no D.O.U. de 17.05.2012, em vigor a partir de 16.07.2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, para praticarem os atos relacionados no artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - conceder regimes fiscais especiais, excetuando-se a competência para concessão de regime especial de escrituração prevista no artigo 5º da IN SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001;
II - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, para praticarem os atos relacionados no artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, termos aditivos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
VII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.
Art. 3º A prática dos atos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística - DIPOL desta Superintendência, quando couber.
Art. 4º A prática dos atos mencionados nos incisos V e VII do Art. 2º deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP desta Superintendência, quando couber.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, para praticarem os atos relacionados no artigo 10 da Portaria RFB nº 448 de 22.03.2010, publicada no Boletim de Pessoal nº 13, de 26/03/2010, e na Portaria SRF nº 1.235, de 11.12.2006, publicada no D.O.U. de 12.12.2006, conforme abaixo:
I - conceder licença capacitação, nos termos da Portaria RFB nº 448, de 22.03.2010, e alterações posteriores;
II - conceder horário especial de estudante, com base no artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11.11.1990.
Art. 6º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 7º Ficam convalidados os atos mencionados acima e praticados anteriormente à data de publicação desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal de nº 464, de 26.05.2011, publicada na seção 2 do D.O.U. de 31.05.2011.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.