Ato Declaratório Executivo Coana nº 107, de 25 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2002, seção , página 13)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta dos processos administrativos MF nºs. 10880.006886/2002-61 e 10880.012388/2002-57, declara:
Art. 1º Fica assegurada à CIE DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, a prorrogação, até 8 de julho de 2003, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural destinados à apresentação da peça teatral "A Bela e a Fera", no Teatro Abril, na cidade de São Paulo - SP, constantes das Declarações Simplificadas de Importação relacionadas a seguir: DSI nº: 02000836 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001159 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 00080/02 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP DSI nº: 00090/02 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP DSI nº: 02001388 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001429 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001526 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001581 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001580 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 02001641 Registrada na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP DSI nº: 020000657 Registrada na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.