Ato Declaratório Executivo Coana nº 106, de 14 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2002, seção , página 20)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta dos processos administrativos MF nºs 10814.000890/2002-17, 10814.001393/2002-28, 10814.001394/2002-72, 10814.001456/2002-46 e 10814.001457/2002-91, 10814.001669/2002-78, 10831.002421/2002-16, declara:
Art. 1º Fica assegurada ao MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.520.218/0001-24, a prorrogação, até 30 de outubro de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural constantes das DSI nºs 02/000013, 02/000089, 02/000090, 02/000091, 02/005001, 02/005008 e 00022/02, destinados à exposição " Paralelos: Arte Brasileira da Segunda Metade do Século XX, em Contexto" , realizada no Museu de Arte Moderna de São Paulo, no período de 21 de março a 16 de junho do corrente ano, seguindo para o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, de 11 de julho a 8 de setembro de 2002.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.