Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 68, de 28 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2008, seção 1, página 0)  

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: GRATIFICAÇÕES PAGAS A DIRIGENTES. NÃO INDEDUTIBILIDADE. As gratificações pagas a dirigentes de pessoas jurídicas não são indedutíveis na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.