Ato Declaratório Executivo Coana nº 105, de 09 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2002, seção , página 9)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10111.000480/2002-85, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa Quavis Transportes Modernos Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 72.599.137/0001-15, estabelecida à STRC Trecho 04, Conjunto C, Lote 03, Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília - DF, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.