Ato Declaratório Executivo Coana nº 103, de 07 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2002, seção , página 28)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF n.º 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF n.º 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10480.009373/2002-14, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa Cooperativa dos TransportADORES de Açúcar e CargaS em Geral de Pernambuco ltda.., inscrita no CNPJ/MF nº 10.806.990/0001-03, estabelecida à R. Vigário Tenório, nº 105, Conjunto nº 101, Bairro do Recife, Recife - PE, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.