Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 22 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2014, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de agosto de 2014.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Leão Alimentos e Bebidas Ltda

76.490.184/0038-79

Americana

SP



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.