Portaria Demac/SPO nº 117, de 14 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2014, seção 1, página 35)  

Delega competências no âmbito da DEMAC/SPO aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização e de Programação.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Demac/SPO nº 154, de 09 de outubro de 2014)
A DELEGADA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do inciso IV, § 3º, do artigo 6º da Portaria RFB nº 3.014/11, delegar competência:
I - aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para emitir e assinar o Mandado de Procedimento Fiscal e, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, promover o seu cancelamento, bem como autorizar o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
II – ao Chefe e Chefe Substituto da Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – DIPAC para emitir e assinar o Mandado de Procedimento Fiscal – Diligência (MPF-D) e, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, ou promover seu cancelamento.
Parágrafo único. Poderão expedir Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) os Chefes e Chefes Substitutos competentes para expedir o Mandado de Procedimento Fiscal – Fiscalização (MPF-F).
Art. 2º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo à correspondente unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.171, de 07 de julho de 2011.
Parágrafo único. Nas hipóteses referidas na alínea “a” do inciso V e nos incisos VI, VIII e IX do artigo 13 da IN em tela, a solicitação de propositura da medida cautelar fiscal somente ocorrerá quando presentes, a juízo dos referidos Chefes, circunstâncias que justifiquem tal medida.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para encaminhamento de representações fiscais para fins penais formalizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes de suas equipes, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 5º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 6º Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 7º O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCIA CECILIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.