Instrução Normativa Conjunta RFBTSE nº 1480, de 16 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2014, seção 1, página 25)  
Altera a Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político; e
…...................................….............................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil LEDA MARLENE BANDEIRA Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.