Portaria ALF/VIT nº 55, de 30 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2014, seção 1, página 82)  
Altera a Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a necessidade de proceder a ajustes na organização das atividades, resolve:
Art. 1º O art. 27 da Portaria ALF/VIT nº 188, de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a consequente renumeração do parágrafo anteriormente designado como único:
“Art. 27 .....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º A competência estabelecida neste artigo não exclui a competência concomitante do Sevig para a execução de ações de igual natureza, durante a fase pré-despacho, na importação, na exportação ou no trânsito aduaneiro.
§ 2º Na seleção de operações para aplicação dos procedimentos de que tratam os incisos I, VII, VIII, IX e XI, além de observar os limites legais e normativos, deve ser levada em conta a capacidade disponível para tratamento das operações selecionadas, dentre outros fatores inerentes ao gerenciamento do risco, face à demanda decorrente das seleções efetuadas em nível nacional e à quantidade de servidores lotados na seção.
§ 3º A critério da administração da Unidade Local, os procedimentos especiais descritos no inciso I podem ser distribuídos para execução em outra subunidade organizacional da ALF/VIT, conforme a previsão inserida no art. 45, quando constatadas situações que dificultem ou impeçam a execução de todos os procedimentos na própria Sapea.” (NR)
Art. 2º A Portaria ALF/VIT nº 188, de 2013, passa a vigorar com acréscimo de novo artigo a partir do art. 45, com a consequente renumeração dos artigos que lhe sucedem:
“Art. 45. As atribuições de cada serviço, seção ou equipe podem ser remanejadas para outra subunidade organizacional da ALF/VIT, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, na medida da necessidade, da conveniência ou da oportunidade, a critério da administração da Unidade Local.
Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. Ficam revogadas as Portaria ALF/VIT nº 122, de 18 de dezembro de 2012; nº 81, de 23 de abril de 2013; e nº 120, de 01 de agosto de 2013.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.