Portaria
ALF/VIT
nº 55, de 30 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2014, seção 1, página 82)
Altera a Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 153, de 19 de outubro de 2015)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a necessidade de proceder a ajustes na organização das atividades, resolve:
Art. 1º O art. 27 da Portaria ALF/VIT nº 188, de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a consequente renumeração do parágrafo anteriormente designado como único:
§ 1º A competência estabelecida neste artigo não exclui a competência concomitante do Sevig para a execução de ações de igual natureza, durante a fase pré-despacho, na importação, na exportação ou no trânsito aduaneiro.
§ 2º Na seleção de operações para aplicação dos procedimentos de que tratam os incisos I, VII, VIII, IX e XI, além de observar os limites legais e normativos, deve ser levada em conta a capacidade disponível para tratamento das operações selecionadas, dentre outros fatores inerentes ao gerenciamento do risco, face à demanda decorrente das seleções efetuadas em nível nacional e à quantidade de servidores lotados na seção.
§ 3º A critério da administração da Unidade Local, os procedimentos especiais descritos no inciso I podem ser distribuídos para execução em outra subunidade organizacional da ALF/VIT, conforme a previsão inserida no art. 45, quando constatadas situações que dificultem ou impeçam a execução de todos os procedimentos na própria Sapea.” (NR)
Art. 2º A Portaria ALF/VIT nº 188, de 2013, passa a vigorar com acréscimo de novo artigo a partir do art. 45, com a consequente renumeração dos artigos que lhe sucedem:
“Art. 45. As atribuições de cada serviço, seção ou equipe podem ser remanejadas para outra subunidade organizacional da ALF/VIT, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, na medida da necessidade, da conveniência ou da oportunidade, a critério da administração da Unidade Local.
Art. 47. Ficam revogadas as Portaria ALF/VIT nº 122, de 18 de dezembro de 2012; nº 81, de 23 de abril de 2013; e nº 120, de 01 de agosto de 2013.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.