Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 38, de 25 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2014, seção 1, página 82)  

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 37 - SRRF06/Diana, de 3 de setembro de 2013. Código TIPI Mercadoria 7326.90.90 - Caixa de Medição Polifásica ou Caixa de Medidor Polifásico, CM2, metálica, elaborada a partir de regulamentação da concessionária de energia elétrica para abrigar medidor polifásico e disjuntor de 40 a 120 A, própria para a medição direta de 10,1 a 47 Kw, fabricada por Metalúrgica Athual Ltda - EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.26), RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 7326.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010, nº 1.260/2012 e nº 1.427, de 20/12/2013.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de julho de 2022)
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 37 - SRRF06/Diana, de 3 de setembro de 2013. Código TIPI Mercadoria 7326.90.90 - Caixa de Medição Polifásica ou Caixa de Medidor Polifásico, CM2, metálica, elaborada a partir de regulamentação da concessionária de energia elétrica para abrigar medidor polifásico e disjuntor de 40 a 120 A, própria para a medição direta de 10,1 a 47 Kw, fabricada por Metalúrgica Athual Ltda - EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.26), RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 7326.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010, nº 1.260/2012 e nº 1.427, de 20/12/2013.
WILLIAM LARA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.