Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 19, de 28 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2014, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Artigo de uso doméstico de plástico, para a alimentação de crianças que iniciam a ingestão de alimentos pastosos, constituído de frasco com capacidade de 160 ml, em formato de mamadeira, tendo uma ponta em formato de colher, presa à extremidade superior, acondicionado em blíster, de plástico e papel cartão, denominado Kuka Colher Dosadora. Fabricante: Kuka Produtos Infantis Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.24 e da subposição 3924.90), todas da TIPI (Decreto nº 7.660, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 – alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010 e IN RFB nº 1.260, de 2012).

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 28 de abril de 2020)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Artigo de uso doméstico de plástico, para a alimentação de crianças que iniciam a ingestão de alimentos pastosos, constituído de frasco com capacidade de 160 ml, em formato de mamadeira, tendo uma ponta em formato de colher, presa à extremidade superior, acondicionado em blíster, de plástico e papel cartão, denominado Kuka Colher Dosadora. Fabricante: Kuka Produtos Infantis Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.24 e da subposição 3924.90), todas da TIPI (Decreto nº 7.660, de 2011), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 – alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, IN RFB nº 1.072, de 2010 e IN RFB nº 1.260, de 2012).
SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.