Ato Declaratório Executivo Corat nº 81, de 22 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2006, seção , página 34)  

Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2006.



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de novembro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon Semestral vigorará a partir do período em que o respectivo programa gerador do demonstrativo for disponibilizado.
"Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a apresentação do Dacon Semestral observará o seguinte: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso de o evento ter ocorrido até 30 de junho; ou   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso de o evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro."   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 7º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 8º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO
Nota Sijut: Tabela contendo alterações posteriores.   (Vide Ato Declaratório Executivo Corat nº 83, de 31 de outubro de 2006)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.