Ato Declaratório Executivo Corat nº 80, de 15 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2004, seção , página 14)  
Declara inaptas as inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas no Edital Corat nº 1, de 18 de maio de 2004, publicado no DOU de 27 de maio de 2004, que não regularizaram a sua situação cadastral.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 213 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe o art. 80 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Art. 1º Inaptas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital Corat nº 1, de 18 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 27 de maio de 2004, que não regularizaram a sua situação cadastral na forma do art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Art. 2º Ficam excluídas do disposto no art. 1º as pessoas jurídicas relacionadas no anexo deste Ato Declaratório Executivo - ADE, bem assim aquelas pessoas jurídicas que tenham alterado sua situação cadastral desde a data da publicação do referido edital.
Art. 3º As pessoas jurídicas declaradas inaptas por este ADE serão incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), de acordo com o que determina a alínea " b" do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 4º São considerados inidôneos os documentos emitidos pelas pessoas jurídicas referidas no art. 1º, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no DOU.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se às págs. 14/18.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.