Solução de Consulta Cosit nº 125, de 28 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2014, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. ASSINATURA DE PERIÓDICOS IMPRESSOS. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide Imposto de Renda na fonte sobre as remessas destinadas ao exterior para assinatura de periódicos impressos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, a; Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), arts. 682 e 685. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a parte da consulta que não contém descrição detalhada do seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e XI.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.